A Lei Geral de Proteçâo de Dados, de fato, precisa ser observada em vários setores, contudo, para fins jornalísticos ela não se aplica, conforme o artigo 4º, II, a:
"Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos;"
Contudo, não isenta a utilização de outras legislações, como as citadas no texto, bem como as responsabilidades jornalísticas, inclusive, da averiguação da veracidade da matéria.